Fiscalização de ruído excessivo é intensificada em Jacareí

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Com a aprovação, no final do ano passado, da Lei 5.811/2013, que dispõe sobre a emissão de barulho excessivo, que caracterize perturbação do sossego público, será intensificada a fiscalização e a punição aos que infringirem esta lei.

Segundo o diretor de Fiscalização de Posturas, Everson Martins, a Lei 5.811 é uma complementação ao Código de Posturas do município (Lei 68/2008), que em seus artigos 78 e 79 trata da mesma questão, da poluição sonora. “Tínhamos dificuldade em aplicar os dispositivos do Código de Posturas quando se tratava de poluição sonora emitida por veículos, particulares ou de publicidade.” Pelo código, só se pode aplicar multa por poluição sonora quando o volume do som em questão for medido pelo decibelímetro, o que era difícil no caso dos veículos, já que estes não estão sempre em um mesmo ponto, como ocorre com estabelecimentos comerciais.

A lei aprovada no final do ano passado prevê que, na impossibilidade, por qualquer motivo, de se medir o volume de som com o decibelímetro, a irregularidade possa ser constatada simplesmente através do levantamento de denúncias formais, registradas pelos órgãos públicos competentes. “Tal mecanismo nos permite atuar também no caso dos veículos que emitem poluição sonora, agora com mais facilidade”, concluiu Everson.

O munícipe que se sentir incomodado com poluição sonora pode formalizar a denúncia através do telefone 0800-1630100800-163010. A multa pelo descumprimento da lei é de R$ 499, correspondente ao valor de 10 VRM (Valor de Referência do Município), que atualmente é de R$ 49,90. O valor da multa dobra em caso de reincidência da infração e quadruplica se o infrator reincidir pela segunda vez.

Além da multa, a lei prevê apreensão do veículo e da fonte geradora de ruído, bem como pagamento das despesas relativas à apreensão e à guarda (estadia) do veículo ou da fonte geradora em questão. As penalidades previstas poderão ser estendias a estabelecimentos comerciais que incentivarem ou que apenas permitirem a emissão de poluição sonora por parte de seus frequentadores, independentemente da responsabilização pelos infratores diretos.

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