O presidente da Câmara Municipal, vereador Paulinho dos Condutores (PL), publicou novo Ato da Mesa na tarde desta terça-feira (19) alterando o expediente dos gabinetes e demais servidores da Casa Legislativa de Jacareí
A decisão, tomada em conjunto com a Mesa Diretora – 1º Secretário, vereador Edgard Sasaki (DEM) e 2º Secretário, vereador Rogério Timóteo (Republicanos) – levou em consideração a reclassificação do Município para a Fase 2 (Laranja) do Plano São Paulo de combate à pandemia, além da edição do Decreto Municipal n° 11, de 16 de janeiro de 2021, que inclusive dispõe sobre a adoção das regras da fase vermelha do Plano São Paulo para a execução dos serviços pela administração pública direta e indireta em âmbito municipal.
Entre as medidas estão a redução da circulação de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, com os portões de acesso ao público fechados, sendo permitida apenas a entrada àqueles que participarão de atos oficiais, que tenham agendamento prévio ou comprovarem a necessidade de ingresso, salvo fornecedores e familiares de servidores e de vereadores, e mesmo estes, quando estritamente indispensável.
No caso dos gabinetes dos vereadores, os atendimentos deverão ser previamente agendados e informados à recepção. Cada gabinete poderá receber simultaneamente no máximo dois munícipes por vez.
Todos os ingressantes terão a temperatura corporal aferida e serão questionados sobre a suspeita de gripe comum ou COVID-19 recente. Acaso a temperatura do ingressante indique febre ou haja resposta positiva aos questionamentos, a respectiva entrada não será permitida, devendo o fato ser comunicado ao superior imediato para as providências cabíveis.
Servidores – Como forma de minimizar as possibilidades de transmissão e infecção de servidores e munícipes pelo coronavírus, a Câmara Municipal adotará a jornada via teletrabalho, sem rodízio, dos servidores com idade acima de 60 anos, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade (diabetes e/ou hipertensão), e com filhos menores de seis anos que não tenham outro responsável para cobrir ausência de aula ou creche.
Os funcionários que apresentarem sintomas de gripe, com quadro febril, terão o prazo de ausência no trabalho de 15 dias.
Para evitar danos no andamento dos trabalhos da Casa, todos os servidores que participarem do rodízio estarão de sobreaviso em suas residências, caso exista necessidade de comparecimento por razões de serviço. Como forma de proteção à moralidade, a normativa decreta que os servidores identificados em situações que contrariem o objetivo das medidas adotadas estarão sujeitos a apuração disciplinar.
As sessões ordinárias, enquanto durarem as medidas de prevenção e combate à disseminação da pandemia da COVID-19, serão realizadas às quartas-feiras, a partir das 9h.