A fidelidade partidária se dá através do voto e o parlamento quem define o poder dos partidos políticos.
Entre uma eleição e outra vimos representantes tanto do Executivo quanto do Legislativo trocarem de partido, abandonando a legenda pela qual foram eleitos.
No Brasil a “migração partidária”, ou popularmente a “infidelidade partidária”, começou em 1945 ainda timidamente. Já em 1986 verificou-se um aumento expressivo da troca de partido com uma grande freqüência dos ocupantes dos cargos eletivos.
Para se ter ideia, cerca de um em cada três deputados estaduais trocou de partido pelo qual foi eleito, conforme pesquisa Congresso em Foco (ONG) no ano de 1986.
Já em 2006, em relação aos deputados federais, a troca de partidos chegou a 60,7% ao longo de sua trajetória política, apontou esta ONG.
Este troca-troca de legenda partidária produz uma violação aos princípios básicos da representação de constitucionalidade.
Entenda como se dá a distribuição entre votos e vagas de vereadores nas Câmaras Municipais referente à preferência dos eleitores: se um partido elege 20% dos vereadores e no meio da legislatura passa a ter 15%, enquanto outro partido elege 5% e passa para 12%, isso significa que não é o voto do eleitor que está direcionando a força do partido, mas sim a vontade individual do vereador.
Muita gente acredita que o mandato é do vereador candidato, no entanto não é. Sabe porque? , 90% dos vereadores eleitos no Brasil, possuem votação individual menor que o quociente eleitoral. Que é o número de votos válidos, divididos pelo número de vagas na Câmara Municipal.
Em Jacareí, por exemplo, na eleição de 2008, o número de votos válidos era de 114.815 dividido por 13 cadeiras na Câmara Municipal. Sendo assim o quociente eleitoral foi de 8.831, para o partido fazer 1 vereador.
Pelo resultado da votação nenhum candidato chegaria a ter 8.831 para ser eleito. Ou seja, nenhum, candidato conseguiu atingir esta votação para conquistar a vaga.
Então, fica a interrogação. Como os vereadores são eleitos? Respondo: o partido quando forma a chapa de candidatos ele soma todos os votos da chapa mais os votos da legenda. Isso significa que o partido foi decisivo para eleição dos eleitos, onde foram beneficiados com o voto dos demais membros da chapa.
Na eleição proporcional onde se vota no vereador, o eleitor cria duas situações: 1- escolher seu candidato e determina a ordem dos eleitos na chapa; 2- estabelece o número de vereadores que o partido indica para Câmara Municipal.
Portanto, ao trocar de partido, o Vereador distorce a relação entre votos e mandatos, traindo a vontade do eleitor.
Isto posto, quero parabenizar o Tribunal Superior Eleitoral que através da Resolução nº 22.610/2007, disciplina o processo de perda de cargo de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que trocarem de partido.
Para o caso de Prefeito e Vice começou a valer no dia 16 de outubro de 2007, já no caso de Vereador começou a valer a partir de 27 de março de 2007.
Não podemos esquecer que o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores foram eleitos no ano de 2008. Hoje estamos 2011 faz exatamente 4 anos! Será que eles não sabiam?
Alessandro Lorena Coimbra, morador de Jacareí/SP