O sistema de gestão que abordaremos nessa coluna é o Sistema de Gestão da Responsabilidade Social (SGRS). A ênfase à responsabilidade social tem sido grande ultimamente, principalmente no momento em que se discutem as ações do Homem sobre o planeta, as quais parecem que só agora vão sendo entendidas como predatórias suficientemente para impedir a sobrevivência do planeta com condições de oferecer seus recursos com prazo suficiente para a própria recuperação.
A norma que para o Brasil contém os requisitos para a implantação de um Sistema de Gestão da Responsabilidade Social (SGRS) é a ABNT NBR 16001:2012, na qual podem ser encontrados os fundamentos que compõem um SGRS, além de propostas de como atender aos requisitos, com a perspectiva de uma futura certificação, que, por certo, distinguirá a empresa certificada perante suas concorrentes em concorrências públicas nacionais e internacionais, sendo, em alguns casos, um requisito obrigatório para a participação.
O SGRS está intimamente relacionado ao conceito de sustentabilidade, em suas três dimensões, a saber: ambiental, social e econômica.
Não é razoável entendermos que a atividade produtiva, ou de prestação de serviços, possa ser executada sem considerar os impactos que serão causados ao meio ambiente, ao meio social e ao meio econômico. Por mais interessante que seja para uma comunidade a implantação de novos empreendimentos produtivos, é essencial saber que esse empreendimento trará àquela comunidade, além de inegáveis benefícios, alguns transtornos que prejudicarão a qualidade de vida daquela mesma comunidade.
Se por um lado um novo empreendimento traz novos empregos e oportunidades, e a melhoria das condições de vida de uma comunidade, por outro lado poderá aumentar o fluxo de veículos naquela região, poderá aumentar a poluição sonora ou do ar. Também exigirá do Poder Público a melhoria nos serviços, já que haverá impacto nos transportes públicos, maior necessidade de creches, poderá atrair trabalhadores de outras regiões, inflacionando o mercado de imóveis ou aumentando a demanda pela saúde pública.
Todas essas conseqüências podem perfeitamente ser equacionados, a partir de um SGRS que preveja tais impactos e que proporcione um canal de interlocução com o Poder Público, para a antecipação de medidas que garantam a manutenção e a melhoria da quaidade de vida dos cidadãos e não ao contrário.
Além disso, um SGRS também prevê ações efetivas da empresa para a garantia dos direitos trabalhistas e das condições de trabalho, assim como de assistência social a seus colaboradores e à comunidade onde está instalada, criando um ciclo virtuoso de medidas que resultam, no médio e no longo prazo, em uma recepção mais confiante a seus produtos e serviços, bem como a vinculação de seu nome à cidade ou região, criando uma identidade com muitos dividendos para todos os atores envolvidos no processo.
Prof Roberto C. Waltz